Credcesta: TJ da Bahia suspende descontos e limita consignado de militar com 76% da renda comprometida
O Tribunal de Justiça da Bahia determinou, em decisão liminar de julho de 2026, que os descontos de empréstimos e cartões consignados no contracheque de um militar reformado fiquem limitados a 35% da renda líquida, e suspendeu de imediato as cobranças do cartão Credcesta.
Uiliam Jesus, OAB/BA 60.363
Todo mês, o contracheque chegava e quase nada ficava. Um policial militar reformado do interior da Bahia, com mais de 60 anos, recebia cerca de 8 mil reais líquidos. Depois de 19 descontos de empréstimos e cartões consignados, sobravam por volta de 1.800 reais para pagar comida, remédio, casa e as despesas da família.
Na conta feita pelo Tribunal de Justiça da Bahia, os descontos consumiam 76% da renda líquida, mais que o dobro do limite. No fim de julho de 2026, uma decisão liminar do Tribunal mandou corrigir isso.
O que estava sendo descontado
Segundo a decisão, os descontos facultativos somavam cerca de 6 mil reais por mês:
- os empréstimos consignados comuns levavam perto de 3.700 reais;
- duas rubricas do cartão de crédito consignado Credcesta levavam outros 2.300 reais, aproximadamente.
O Tribunal registrou que, pelas normas aplicáveis aos servidores do Estado da Bahia, a soma desses descontos não pode passar de 35% da renda líquida: 30% para empréstimos e 5% para o cartão consignado. No caso, isso daria um teto de cerca de 2.800 reais. O excesso passava de 3.200 reais por mês.
Por que foi preciso recorrer
Na primeira instância, o juiz decidiu esperar a resposta dos bancos e a apresentação dos contratos antes de analisar o pedido de urgência. Na prática, os descontos continuariam todos os meses enquanto isso.
O recurso ao Tribunal (um agravo de instrumento) sustentou que não havia o que esperar: o próprio contracheque, emitido pelo Estado, já mostrava o tamanho do comprometimento e até a ordem em que os empréstimos foram feitos, pela numeração das parcelas.
O relator concordou. Para ele, exigir que o aposentado esperasse a manifestação de nove réus seria penalizar quem tem a renda comprometida a cada novo contracheque.
O que o TJ da Bahia decidiu sobre o consignado e o Credcesta
A decisão determinou:
- Limite imediato de todos os descontos facultativos a 35% da renda líquida.
- Suspensão dos descontos que passam do limite, do contrato mais recente para o mais antigo, até a soma caber na margem.
- Suspensão imediata das duas rubricas do cartão Credcesta.
- Ofício à Polícia Militar da Bahia, responsável pela folha de pagamento, para cumprir a ordem em 5 dias.
- Proibição de negativar o nome do aposentado (SPC e Serasa) por causa das parcelas suspensas, sob multa de mil reais por apontamento.
Por que a decisão chama a atenção
Três pontos da fundamentação ajudam a entender casos parecidos:
- Salário e aposentadoria têm natureza alimentar. O Tribunal destacou que as regras de margem consignável existem para proteger a subsistência de quem recebe.
- O contracheque pode bastar para mostrar o excesso e a ordem dos contratos, sem esperar os bancos.
- Não é preciso abrir primeiro um processo de superendividamento para pedir a limitação em caráter de urgência. A decisão cita entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido.
Sobre o Credcesta, o relator apontou fortes indícios de que os descontos não reduziam a dívida, criando um débito sem prazo para terminar. O cartão é ligado ao grupo do Banco Master, que teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025.
Atenção: é uma decisão provisória. A liminar vale enquanto o processo segue, e os bancos podem recorrer. O resultado final ainda depende do julgamento do caso. E cada situação tem seus próprios números: o que vale para um contracheque não vale automaticamente para outro.
Você se reconhece nesta história?
Alguns sinais merecem atenção:
- a soma dos descontos de empréstimos e cartões passa de um terço do seu salário ou benefício;
- você tem um cartão consignado, como o Credcesta, cujo desconto nunca diminui;
- aparecem descontos de associações que você não lembra de ter autorizado;
- depois dos descontos, sobra menos do que o necessário para as despesas básicas.
Se for o seu caso, veja o que pode ser feito quando o consignado passa do limite.
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Uiliam Jesus, OAB/BA 60.363
Perguntas frequentes
A decisão vale para outros servidores e aposentados?
Não automaticamente. A decisão vale para o caso julgado. Mas ela mostra como o Tribunal tem analisado situações parecidas, e cada pessoa pode buscar a própria análise a partir do seu contracheque.
A decisão é definitiva?
Não. É uma liminar, ou seja, uma decisão provisória, que vale enquanto o processo segue. Os bancos podem recorrer, e o caso ainda será julgado de forma definitiva.
O Credcesta deixou de existir com a liquidação do Banco Master?
Não. A liquidação extrajudicial do banco não cancela, por si só, as dívidas nem os descontos. O que muda é quem administra a carteira. Por isso, quem tem descontos que considera indevidos precisa analisar o próprio caso.
Precisei esperar os bancos apresentarem os contratos para pedir a limitação?
Neste caso, o Tribunal entendeu que não. O próprio contracheque já mostrava a sequência das parcelas de cada empréstimo, o que permitia saber a ordem das contratações e o momento em que o limite foi ultrapassado.
Fontes
- Agência Brasil: Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master (18 de novembro de 2025)
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 300: tutela de urgência (16 de março de 2015)
- Lei 14.181/2021: prevenção e tratamento do superendividamento (1 de julho de 2021)


